PEC 325/2004
Dá nova redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal.
Garante a proteção constitucional dos Direitos e Deveres Individuais aos estrangeiros não-residentes, em trânsito no País. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Jorge Boeira (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 20/10/2004
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2004
Jorge Boeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 20/10/2004
Jorge Boeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos e Garantias Individuais, inclusão, estrangeiro, turista, viagem, negócio, passagem, trânsito, País, inexistência, residência, Território Nacional, garantia constitucional. Partido do autor: esquerda.