PL 4278/2004
Altera a redação do inciso I do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre cinto de segurança.
Obriga a utilização de material não inflamável para fabricação do cinto de segurança.
- Autor
- Dep. Vieira Reis (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
Vieira Reis (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, fabricação, cinto de segurança, veículos, utilização, material, resistência, fogo, inexistência, produto, inflamáveis. Partido do autor: centro.