PL 4275/2004
Dispõe sobre os parâmetros técnicos legais a serem observados na execução das atividades de digitação ou datilografia.
- Autor
- Dep. Wasny de Roure (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Complementação, normas técnicas, segurança do trabalho, medicina do trabalho, execução, atividade profissional, limite máximo número, digitação, processamento de dados, datilografia, Escrivão, Polícia Civil, Distrito Federal (Brasil), prevenção, doença, fixação, jornada de trabalho, adaptação, escala, serviço. Partido do autor: esquerda.