Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4270/2004

Altera a redação do § 13 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para excluir da incidência da contribuição previdenciária os valores despendidos pelas entidades religiosas na prestação de serviços religiosos.

Desonera as entidades religiosas da contribuição previdenciária incidente na prestação de serviços que oferecem a seus fiéis. Altera a Lei nº 10.170, de 2001.

Autor
Dep. Henrique Afonso (PT-AC)Esquerda
Apresentado em
19/10/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2004

    Henrique Afonso (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica, Seguridade Social, isenção, recolhimento, cota patronal, contribuição previdenciária, remuneração, despesa, entidade, instituição religiosa, escola confessional, igreja, templo, prestação de serviço. Partido do autor: esquerda.