PL 4263/2004
Acrescenta dispositivo ao art. 295 do Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que dispõe sobre o Código de Processo Penal.
Exclui do benefício de prisão especial ou recolhimento ao quartel de indiciado por crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e por crime hediondo; altera a Lei nº 10.258, de 2001.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/10/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 19/10/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exclusão, benefício, prisão especial, recolhimento, quartel, indiciado, crime inafiançável, inexistência, graça, anistia, tortura, tráfico, drogas, terrorismo, crime hediondo. Partido do autor: centro.