PLP 207/2004
Altera o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades).
Estabelece inelegibilidade para os ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, mesmo que a questão tenha sido ou esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.
- Autor
- Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
- Apresentado em
- 18/10/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2004
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 18/10/2004
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inelegibilidade, candidato, rejeição, prestação de contas, irregularidade, ocupante, cargo público, decisão judicial, sentença irrecorrível, processo judicial, prazo, proibição, candidatura, eleição, inversão, ônus, prova judicial, inexistência, comprovação, inocência. Partido do autor: direita.