PL 4251/2004
Permite a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de doações para instituições de serviços de saúde, observadas as condições impostas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 9.532, de 1997).
- Autor
- Dep. Amauri Gasques (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2004
Amauri Gasques (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/10/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, , doação, Entidade sem fins lucrativos, prestação de serviços, assistência médica, serviços de saúde, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.