PLP 206/2004
Altera o caput e acrescenta o inciso XVI no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, legitimando o eleitor a representar à Justiça Eleitoral os ilícitos que especifica.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, legitimidade, eleitor, representação judicial, Justiça Eleitoral, abertura, investigação, abuso de poder, poder econômico, desvio, abuso de autoridade, denúncia, ato ilícito, utilização, meios de comunicação, campanha eleitoral, benefício, candidato, partido político, requerimento oral, redução a termo, assinatura, representante, testemunha. Partido do autor: esquerda.