PL 4236/2004
Dá nova redação aos arts. 7° e 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, garantindo aos Poderes Legislativo e Judiciário maior autonomia na gestão dos respectivos orçamentos.
- Autor
- Dep. Odair (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/10/2004
Odair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Direito Financeiro, elaboração, controle, Orçamento, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, garantia, concessão, autonomia, gestão, Poder Legislativo, Poder Judiciário, abertura de crédito, crédito especial, crédito suplementar, exigência, justificação, exposição de motivos, Executivo, operação financeira, antecipação, receita, recursos orçamentários, insuficiência, caixa, critérios, Lei de Responsabilidade Fiscal. Partido do autor: esquerda.