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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4226/2004

Modifica a redação do artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Torna obrigatória a comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público a suspeita de ocorrência de qualquer violência (maus-tratos) contra criança ou adolescente.

Autor
Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
06/10/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2004

    Milton Cardias (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, médico, professor, responsável, estabelecimento de ensino, escola maternal, creche, instituição hospitalar, saúde, notificação, aviso , autoridade policial, Delegacia de Polícia, Ministério Público, ocorrência, violência doméstica, maus-tratos, vítima, criança, adolescente, menor, limite de idade, descumprimento, agravação penal, aumento, pena, multa, infrator. Partido do autor: centro-direita.