PL 4226/2004
Modifica a redação do artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Torna obrigatória a comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público a suspeita de ocorrência de qualquer violência (maus-tratos) contra criança ou adolescente.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Milton Cardias (PTB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, médico, professor, responsável, estabelecimento de ensino, escola maternal, creche, instituição hospitalar, saúde, notificação, aviso , autoridade policial, Delegacia de Polícia, Ministério Público, ocorrência, violência doméstica, maus-tratos, vítima, criança, adolescente, menor, limite de idade, descumprimento, agravação penal, aumento, pena, multa, infrator. Partido do autor: centro-direita.