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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4225/2004

Inclui parágrafo ao art. 29 e art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Agrava a pena para o cidadão estrangeiro que comete crime de biopirataria contra animal da fauna silvestre, nativo ou exótico.

Autor
Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
06/10/2004
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/10/2004

    Carlos Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, agravação penal, pena de detenção, expulsão, País, estrangeiro, infrator, crime ambiental, biopirataria, morte, perseguição, maus-tratos, caça, espécie, animal silvestre, animal exótico, fauna silvestre, exportação. Partido do autor: direita.