PL 4223/2004
Altera o art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para conferir aos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste o poder para autorizar o repasse de… ler maisAltera o art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para conferir aos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste o poder para autorizar o repasse de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Autor
- Dep. Celcita Pinheiro (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Celcita Pinheiro (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Celcita Pinheiro (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, autorização, Conselho Deliberativo, repasse, recursos financeiros, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), instituição financeira, bancos, banco de crédito cooperativo, cooperativa de crédito, aprovação, Banco Central do Brasil (Bacen), programa, crédito bancário, financiamento, setor produtivo, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste. Partido do autor: direita.