PL 4215/2004
Garante às partes igualdade de tratamento em relação aos prazos, nas causas de pequeno valor de competência da Justiça Federal.
Proíbe a concessão de prazo diferenciado nas causas judiciais, da União Federal, de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
- Autor
- Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, concessão, privilégio, prazo, ato processual, União Federal, processo judicial, recurso judicial, competência, Justiça Federal, limitação, valor, quantidade, salário mínimo, causa de pequeno valor, inaplicabilidade, prazo em dobro, prazo em quádruplo, fixação, período, citação, audiência de conciliação. Partido do autor: direita.