PL 4208/2004
Dá nova redacao ao art. 102 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a concessão de aposentadoria por invalidez, auxilio-doenca e pensão por morte após a perda da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 9.528, de 1997, aplicando a Lei nº 10.666, de 2003.
- Autor
- Dep. Marcos de Jesus (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Marcos de Jesus (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2004
Marcos de Jesus (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Benefícios da Previdência Social, autorização, concessão, benefício previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio - doença, pensão por morte, dependente, segurado, perda, vinculação, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exigência, preenchimento, requisitos, tempo, prazo, contribuição previdenciária, carência, aposentadoria por idade. Partido do autor: direita.