PL 4185/2004
Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para reservar um percentual de 50% do produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e… ler maisAcrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para reservar um percentual de 50% do produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, pertencente à União, para recuperação e conservação de rodovias federais com índice elevado de acidentes.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/09/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2004
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-combustíveis, destinação, percentual, arrecadação, recuperação, conservação, rodovia federal. Partido do autor: centro.