PL 5536/2026
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para instituir o Exame Nacional de Suficiência Profissional em Administração como requisito para a obtenção do primeiro registro profissional na categoria de Administrador.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 07/10/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2026
Célio Silveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2026
Célio Silveira (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Administrador; Registro profissional; condição; Colação de grau; Bacharel; Exame de suficiência; Conselho Federal de Administração (CFA); diretrizes; implantação; forma gradativa; obrigatoriedade; requisito· autor de centro