PL 5534/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2026
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/10/2026
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Maria da Penha (2006); impossibilidade; Notificação pessoal; Vítima; Ato processual; Família; Violência contra a mulher; Violência de gênero; Feminicídio; Violência doméstica; saída; Presídio; Agressor. Partido do autor: direita.