PL 5513/2026
Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação,… ler maisAltera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (UNIÃO-MS)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2026
Geraldo Resende (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2026
Geraldo Resende (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Geral do Esporte (2023); Lei federal; Atleta; Mercado Comum do Sul (Mercosul); Competição esportiva; inaplicação; Estrangeiro; Nacionalidade estrangeira; Esporte nacional; Futebol masculino; Futebol feminino. Partido do autor: direita.