PL 5504/2026
Dispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e… ler maisDispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e de licença ambiental para a extração de minerais disponíveis no passivo urbano.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025
- Autor
- Dep. Duda Salabert (PSOL-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2026
Duda Salabert (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/10/2026
Duda Salabert (PSOL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Código de Mineração (1967); Lei federal; Lei Geral do Licenciamento Ambiental (2025); Ação governamental; Mineração; Economia circular; Pesquisa mineral; Licenciamento ambiental; Resíduo sólido; Incentivo fiscal; Catador de material reciclável; Cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Sucata; Eletroeletrônico; Material reciclável; Reciclagem; Tributação. Partido do autor: esquerda.