PL 5484/2026
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à… ler maisAltera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
- Autor
- Dep. Fernando Rodolfo (PRD-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2026
Fernando Rodolfo (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/09/2026
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei da Improbidade Administrativa (1992); Improbidade administrativa; Conduta dolosa; Agente público; descumprimento; Edital; Concurso público; Homologação (administração pública); Prazo de validade; ausência; Nomeação; Candidato aprovado; proteção; Moralidade administrativa· autor de direita