PL 5449/2026
Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de… ler maisDispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- Autor
- Dep. Antônia Lúcia (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 23/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2026
Antônia Lúcia (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2026
Antônia Lúcia (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Maria da Penha (2006); Agressor; Monitoração eletrônica; Tornozeleira eletrônica; Medida protetiva de urgência; Choque elétrico; Incapacidade física; hipótese; extrapolação; Local; autorização. Partido do autor: centro.