PL 5435/2026
Altera as Leis nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o exercício da advocacia por escreventes de serviços notariais e de registro.
- Autor
- Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2026
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2026
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Estatuto da OAB (1994); Lei dos Cartórios (1994); autorização; Escrevente; Serviço notarial e de registro; Exercício profissional; Advocacia; incompatibilidade· autor de direita