PL 5434/2026
Reconhece a profissão de bugueiro turístico, dispõe sobre as condições de seu exercício e sobre as relações de trabalho dela decorrentes, e altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o bugueiro turístico entre os profissionais de turismo.
- Autor
- Dep. Mersinho Lucena (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2026
Mersinho Lucena (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/09/2026
Mersinho Lucena (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Geral do Turismo (2008); reconhecimento; Atividade profissional; Bugueiro turístico; Buggy-turismo; Transporte de turismo; Competência profissional; Seguro obrigatório; Relações trabalhistas· autor de centro-direita