PL 5404/2026
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação; Isenção tributária; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Aquisição; Veículo automotor; Feirante; Vendedor ambulante; Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa; Benefício fiscal; tributação· autor de direita