PL 5559/2023
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo e aqueles destinados ao transporte de saúde pública e de pessoas enfermas.
- Autor
- Sen. Carlos Viana (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 16/09/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/09/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/11/2023
Carlos Viana (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/09/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei da Acessibilidade (2000); obrigatoriedade; Acessibilidade; Veículo; Transporte coletivo; Saúde pública; Transporte; Paciente. Partido do autor: centro-direita.