PL 4145/2004
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, tornando permanente o crime previsto no artigo 237 dessa mesma lei.
Torna permanente o crime de subtração de criança ou adolescente de quem possuir sua guarda.
- Autor
- Dep. Marcos Abramo (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2004
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/09/2004
Marcos Abramo (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, caráter permanente, crime, subtração, criança, adolescente, guarda, responsável.· autor de direita