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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 258/2026

Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.

Autor
Dep. Erika Kokay (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
16/09/2026
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/09/2026

    Erika Kokay (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei das Inelegibilidades (1990); Inelegibilidade; Cônjuge; Companheiro; Companheira; Parente; Parentesco em segundo grau; proibição; Registro da candidatura; Suplente de senador; Chapa eleitoral; Titular; Candidato a cargo eletivo; Eleição majoritária; Senado Federal· autor de esquerda