PDL 1001/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 30 da Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 23 de agosto de 2023, por exorbitar dos limites do poder regulamentar.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: sustação; Dispositivo legal; Efeito suspensivo; Instrução normativa; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Infração administrativa ambiental; Termo de apreensão; Unidade de conservação; Animal doméstico; Meio ambiente; restrição; Direito de propriedade; Cachorro; controle; Javali-europeu; Espécie exótica invasora; Agronegócio; Coleira; Equipamento; identificação. Partido do autor: direita.