PL 5352/2026
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer critérios de territorialização e retorno local dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS destinados a investimentos.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei do FGTS (1990); vinculação; Territorialidade; Município; aplicação; recursos; Fato gerador; Depósito; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Trabalhador; prioridade; Casa própria; Habitação de interesse social; Urbanização; Infraestrutura urbana; divulgação; Dados; Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS); transparência; Financiamento habitacional. Partido do autor: direita.