PDL 999/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).
- Autor
- Dep. Henderson Pinto (UNIÃO-PA)Direita
- Apresentado em
- 09/09/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Henderson Pinto (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Henderson Pinto (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: sustação; Portaria interministerial; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; uso sustentável; Recursos pesqueiros; Peixe; Pargo; Estoque· autor de direita