PL 5325/2026
Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime o aliciamento ou recrutamento de pessoa com a finalidade de combate em conflito armado.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 09/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Penal (1940); Tráfico de pessoas; Crime contra a liberdade pessoal; Crime contra a liberdade individual; recrutamento; Aliciamento; Pessoa ameaçada; finalidade; combate; Conflito armado. Partido do autor: direita.