PL 5324/2026
Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados… ler maisAltera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para assegurar à vítima de assédio sexual, de outro crime contra a dignidade sexual ou de qualquer forma de violência sexual o direito de participar, na qualidade de interessada, dos procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, instaurados para a apuração dos fatos.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; garantia; Vítima; Assédio sexual; Violência sexual; Crime contra a dignidade sexual; Mulher; participação; Procedimento administrativo; Procedimento disciplinar; Dever de sigilo; Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; Administração pública. Partido do autor: centro-direita.