PL 5323/2026
Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade… ler maisAltera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.
- Autor
- Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 09/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2026
Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Penal (1940); Aumento da pena; Lesão corporal; Violência doméstica; Violência contra a mulher; Reclusão; Asfixia; Arma; Testemunha; Criança; Adolescente. Partido do autor: direita.