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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 249/2026

Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.

Altera a Lei nº 8.723 de 1993.

Autor
Dep. Messias Donato (UNIÃO-ES)Direita
Apresentado em
08/09/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/09/2026

    Messias Donato (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Competência estadual; Competência distrital; Competência legislativa; comercialização; Posto de combustível; Gasolina; Álcool anidro· autor de direita