PL 6531/2025
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).
- Autor
- Sen. Sérgio Petecão (PSD-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 04/09/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
Sérgio Petecão (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/09/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/12/2025
Sérgio Petecão (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/09/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei dos Crimes Ambientais (1998); facilitação; encerramento; Embargo ambiental; possibilidade; Termo de compromisso; Prazo; Resposta; Órgão ambiental; Área rural; regularidade; reparação; Dano ambiental; Agronegócio; descumprimento; proteção; Vegetação primária; Infração administrativa ambiental; Código Florestal (2012); Agricultor; Propriedade rural; Agropecuária; Desmatamento· autor de centro-direita