PL 5294/2026
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 03/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Penal (1940); inclusão; Distrito Federal (Brasil); Local de destino; Furto qualificado; Veículo automotor. Partido do autor: direita.