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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5288/2026

Acrescenta novo § 7º ao art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para racionalizar o procedimento de destinação dos bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência de condenações por crimes.

Autor
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Apresentado em
03/09/2026
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/09/2026

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Antidrogas (2006); simplificação; Pena de perdimento; Bens imóveis; Tráfico de droga; Alienação de bens; destinação; Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).