PDL 998/2026
Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do… ler maisSusta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: sustação; Resolução normativa; Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); critério; garantia; acesso; Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN; vinculação; Análise de Impacto Regulatório (AIR)· autor de direita