PL 4136/2004
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, determinando percentual de arrecadação da CPMF para aplicação obrigatória em hospitais universitários federais, estaduais e municipais.
- Autor
- Dep. Ivan Paixão (CIDADANIA-SE)Centro
- Apresentado em
- 14/09/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2004
Ivan Paixão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2004
Ivan Paixão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CPMF, destinação, percentual, Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), hospital universitário, tributação. Partido do autor: centro.