PL 5267/2026
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam cuidados permanentes.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2026
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); aumento; Dedução tributária; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Responsável legal; Pessoa com deficiência; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Dependente; benefício fiscal; Tributação. Partido do autor: direita.