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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5266/2026

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.

Autor
Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO)Direita
Apresentado em
01/09/2026
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2026

    Dr. Fernando Máximo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: alteração; Estatuto da Pessoa Idosa (2003); Transporte interestadual; Desconto; metade; gratuidade; Idoso; Passagem do transporte coletivo; aumento; Valor; critério; Renda mensal; Salário mínimo. Partido do autor: direita.