PL 5259/2026
Institui o Programa Nacional de Internacionalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Setor Calçadista (PRONIN-Calçados), dispõe sobre os consórcios de exportação de que trata esta Lei e altera a Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
- Autor
- Dep. Paulo Soares (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/09/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2026
Paulo Soares (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2026
Paulo Soares (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Programa (administração); internacionalização; Microempresa; Pequena empresa; Indústria calçadista; cadeia produtiva; Produto de couro; Insumo; Produto correlato; Calçado; Setor coureiro-calçadista; prioridade; Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); Drawback; ressarcimento; compensação; Crédito tributário; Tributação; Benefício fiscal; Financiamento; garantia; Promoção comercial; Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); fomento; Setor industrial; Mão de obra; Consórcio de empresas; Exportação; Arranjos Produtivos Locais (APLs); Empresa comercial exportadora; Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); Instituição financeira oficial federal; Programa de Financiamento às Exportações (PROEX); capacitação; Assistência técnica; Fundo garantidor; transparência. Partido do autor: direita.