PL 5237/2026
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à avaliação psicológica, neuropsicológica ou multiprofissional, quando tecnicamente indicada, às pessoas com indícios de altas habilidades ou superdotação.
- Autor
- Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 31/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2026
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 31/08/2026
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Orgânica da Saúde (1990); garantia; Avaliação multiprofissional; Profissional de saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); Pessoa com altas habilidades; Pessoa superdotada; Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD); Dupla Excepcionalidade (DE); Pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.