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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5234/2026

Reconhece o Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso, como Capital Brasileira do Etnoturismo e estabelece diretrizes para a promoção, valorização e desenvolvimento sustentável do Etnoturismo no Município e na Região Turística das Nascentes.

Autor
Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
Apresentado em
31/08/2026
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2026

    José Medeiros (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Título de topônimo; Campo Novo do Parecis (MT); Mato Grosso; Turismo indígena; valorização; Patrimônio cultural; Indígenas; População tradicional; capital brasileira do etnoturismo. Partido do autor: direita.