PL 5212/2026
Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela… ler maisEstabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.
- Autor
- Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2026
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2026
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2026
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Estabelecimento comercial; Unidade de saúde; Instituição de ensino; Instituição de longa permanência; Entidade pública; Terminal de transporte; Estabelecimento penal; obrigatoriedade; monitoramento; Consumo de água; Água filtrada; qualidade; Água; Consumo humano; Controle sanitário; Bebedouro. Partido do autor: centro-direita.