PL 5208/2026
Dispõe sobre a isenção de tributos federais para equipamentos de proteção individual e de segurança destinados a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/08/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Decreto-lei; Isenção tributária; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Equipamento de proteção individual; Condutor; Passageiro; Motocicleta; Motoneta; Ciclomotor; Triciclo motorizado· autor de centro-direita