PL 5192/2026
Institui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera… ler maisInstitui o Programa Nacional Neuroinfância, destinado ao financiamento de projetos municipais de avaliação interdisciplinar, cuidado continuado e navegação familiar para crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento ou em processo de avaliação, estabelece incentivo fiscal, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e revoga o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
- Autor
- Dep. Danilo Forte (PP-CE)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2026
Danilo Forte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/08/2026
Danilo Forte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); Financiamento; Programa (administração); atendimento; assistência; Pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento; Criança; Adolescente; Família; Município; Revogação parcial; Lei federal. Partido do autor: direita.