PL 458/2024
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para conceder prioridade aos profissionais de segurança pública e aos agentes do sistema socioeducativo para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Sen. Jayme Campos (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2024Chegou à Câmara dos Deputados em 24/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Jayme Campos (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Jayme Campos (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 24/08/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995); prioridade; restituição; Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); Profissional da segurança pública; Agente socioeducativo; benefício fiscal; tributação· autor de direita