PL 5139/2026
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com… ler maisAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam assistência ao parto, a obrigatoriedade de reavaliação da via de parto diante da ausência de progressão do trabalho de parto ou de sinais de risco materno-fetal, com adoção da conduta clinicamente indicada de forma imediata, nos casos de risco materno-fetal agudo, ou tão logo caracterizada a parada de progressão, nos casos de ausência de progressão do trabalho de parto.
- Autor
- Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2026
Ricardo Ayres (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Orgânica da Saúde (1990); obrigatoriedade; reavaliação; Trabalho de parto; Gestante; Situação de risco; Mulher; Morte materna; Luto neonatal; Parturiente; Cesárea; Nascituro; Obstetrícia. Partido do autor: direita.