PL 4130/2004
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Concedendo 30 (trinta) dias de férias, corridos, ao empregado doméstico; autorizando a divisão em dois períodos e a conversão em pecúnia; estabelecendo as férias proporcionais em caso de demissão.
- Autor
- Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2004
Corauci Sobrinho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2004
Corauci Sobrinho (DEM)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, aumento, período, férias remuneradas, acordo, divisão, período, opção, conversão, dinheiro, férias proporcionais, fixação, prazo, pagamento, remuneração, férias.· autor de direita